Seguro de Risco Engenharia
O seguro de riscos de engenharia garante proteção contra perigos que afetam todo tipo de obra civil, como incêndio, erro de execução, sabotagens, roubo e furto qualificado. A proteção também é contra danos decorrentes de vendaval, queda de granizo, entre outros, inclusive, prejuízos causados a terceiros. Cobre, ainda, máquinas e equipamentos em fase de instalação e montagem, além do maquinário em operação.
Coberturas e modalidades do Seguro de Risco de Engenharia
Cobertura Básica
Garantia do interesse legítimo do Segurado contra danos físicos decorrentes de acidentes ocorridos no local do risco ou canteiro de obras durante a vigência da Apólice e causados às coisas descritas nos documentos que deram origem ao Valor em Risco Declarado pelo Segurado, por qualquer causa, com exceção dos riscos excluídos pelo contrato de seguro (apólice). Para efeitos da garantia concedida pela Apólice, o mencionado interesse legítimo do Segurado fica adstrito ao reparo ou, sendo ele inviável, à reposição da coisa segurada.
Em termos de Obras Civis em Construção a Cobertura Básica essa garantia abrange acidentes de causa súbita e imprevista no canteiro de obras, tais como:
- Danos resultantes dos riscos chamados “força maior” ou danos da natureza, aí compreendidos: Ventos, tempestade, furacão, maremotos e inundações por ressaca do mar, Subida do nível de água e inundação.
- Desabamento do terreno, desmoronamento de terra, queda de rochas
- Raio, gelo e geadas.
- Incêndio e explosão
- Roubo e furto qualificado
- Danos indiretos causados pelo emprego de material defeituoso ou inadequado
- Idem, por falhas / erros na construção
- Desmoronamento de estruturas, exceto se em conseqüência de Erro de Projeto
Em termos de Instalação e Montagem a Cobertura Básica essa garantia abrange acidentes de causa súbita e imprevista no canteiro de obras, tais como:
- Danos acidentais decorrentes de erro de montagem
- Idem, por imperícia, negligência, imprudência, sabotagem, falta de experiência e atos maliciosos
- Queda de objetos sobre equipamentos
- Incêndio, raio, explosão, queda de aeronave, água ou outras medidas de combate a incêndio
- Quebras provocadas por força centrífuga, excesso de pressão ou vácuo
- Curto circuito, formação de arcos voltaicos e similares
- Danos conseqüentes de fenômenos naturais, tais como:
- Tremor de terra, terremoto
- Tempestade, ciclone, furacão e vendaval
- Alagamento, inundação, enchente, chuva, avalanche, vagalhões de maremotos
- Aluimento do terreno, deslizamento de terra ou rocha
- Quaisquer outros acontecimentos súbitos e imprevisíveis, como perdas devidas a desabamentos, corpos estranhos, acidentes oriundos do transporte interno dos bens segurados dentro do local do seguro
Coberturas Adicionais
Para a contratação das Coberturas Adicionais devem ser observados as Cláusulas específicas de exigências de seguros e Responsabilidade por Danos do Contrato firmado entre o Contratante e a Contratada ou consórcio constituído.
A seguir estão descritas resumidamente as Coberturas Adicionais principais:
- Afretamento de Aeronaves
- Desentulho
- Despesas Extraordinárias
- Equipamentos Móveis e Estacionários
- Erro de Projeto (Obras Civis)
- Manutenção
- Simples: Danos materiais causados pelo empreiteiro no curso dos serviços prestados pelo mesmo durante o período subseqüente à entrega da obra.
- Ampla: Além das garantias da Manutenção Simples, cobre os danos verificados durante o período de manutenção, porém conseqüentes de ocorrências havidas no canteiro durante o período segurado da obra.
- Garantia: Além das garantias da Manutenção Simples e Ampla, cobre os danos verificados durante o período de manutenção, porém conseqüentes de erro de projeto, defeito de fabricação ou de material que seja de responsabilidade do Segurado, por força do contrato de venda ou fornecimento. Exclui-se sempre os custos necessários a eliminação dos erros ou defeitos nos próprios bens de origem.
- Obras Concluídas: Mantém a cobertura da apólice, por prazo definido, a setores da obra que são concluídos antecipadamente e passam a ser utilizados como apoio a mesma.
- Propriedades Circunvizinhas
- Riscos de Fabricante (Instalação e Montagem)
- Tumultos
Complementar a Cobertura de Despesas Extraordinárias, possibilitando o afretamento de transporte aéreo (Nacional) para abreviar a reparação de eventual sinistro.
Despesa de Desentulho necessárias à reparação de sinistros indenizáveis pela apólice.
Garante o reembolso dos custos de caráter extraordinário eventualmente necessários para evitar atrasos no cronograma original da obra, em conseqüência de sinistro coberto pela apólice, atuando em complemento a indenização da Cobertura Básica e constituindo-se em gastos representados por: horas extras, afretamento nacional, excluído o de aeronaves.
Danos ou avarias causados aos equipamentos móveis e estacionários de propriedade do segurado ou sob sua responsabilidade envolvidos na execução do projeto.Trata-se de equipamentos exclusivos de apoio a obra, não sendo incorporados aos bens em construção e montagem.
Danos Indiretos conseqüentes de acidente determinado pela eventual incidência de um erro de projeto na obra.
O bem ou parte da obra causadora do sinistro e onde verificou-se o erro de projeto permanece, em qualquer hipótese, excluída da cobertura.
Aplica-se aos casos de existência de cláusula de manutenção no contrato de execução da obra, obrigando-se a empreiteira a permanecer prestando serviços no local posteriormente à conclusão dos trabalhos de construção ou montagem. Normalmente o período de vigência desta cobertura é de 6 a 12 meses, estando excluídos os danos causados direta ou indiretamente por incêndio e explosão.
Fundamenta-se na extensão da cobertura da apólice aos bens de propriedade do Segurado (maquinismos e/ou instalações prediais), existentes no local a ser executada a obra, que são suscetíveis a danos oriundos dos serviços de obras civis e/ou instalação e montagem.
Destinada aos itens relacionados à Instalação e Montagem, estendendo o escopo da Cobertura Básica aos danos indiretos decorrentes de acidentes ocasionados por erro de projeto, defeito de material ou de fabricação, tanto na fase de montagem como na de testes. A filosofia desta cobertura é garantir os danos ocasionados a outros equipamentos e demais partes da obra pelo bem defeituoso, ficando o próprio bem sob a responsabilidade do fabricante no que se refere a sua reposição ou reparo.
De especial interesse quando o fabricante / projetista ou fornecedor dos equipamentos também for responsável pela sua montagem.
Danos materiais conseqüentes de tumultos, definido como a ação de pessoas com características de aglomeração e que perturbem a ordem pública através de atos predatórios, para cuja repressão não haja necessidade da intervenção das Forças Armadas.
Despesas de Desentulho
Entende-se por entulho a acumulação de escombros resultantes de partes danificadas da coisa segurada, ou de material estranho a esta, como, por exemplo, aluviões de terra, rocha, lama, água, árvores, plantas e outros detritos. A remoção de que trata esta Cláusula poderá estar representada por bombeamento, escavações, desmontagens, desmantelamentos, raspagens, escoramentos e até simples limpeza.
Esta garantia se estende as despesas de desentulho necessárias à reparação ou reposição da coisa segurada afetada por danos físicos acidentais garantidos pela Apólice, abrangendo tais despesas a remoção do entulho, o carregamento, o transporte e o descarregamento em local adequado.
Despesas Extraordinárias
Esta garantia se estende ao custo adicional das horas extras como também as despesas extraordinárias resultantes de frete expresso ou afretamento para transportes nacionais (excluído o afretamento de aeronaves e/ou frete aéreo), necessários quando da época da ocorrência de um sinistro, até o Limite Máximo de Garantia da Cobertura fixado na Especificação da Apólice, desde que tais despesas decorram de sinistros garantidos por esta Apólice.
Equipamentos Móveis e Estacionários Utilizados na Obra
Essa garantia se estende aos danos físicos acidentais de causa externa nos equipamentos móveis ou estacionários utilizados na obra, durante a vigência da Apólice e relacionados na Especificação da mesma ou a ela juntada, com sua identificação (marca, modelo, ano de fabricação e valor de reposição unitário) obedecidas todas as condições estipuladas nesta Apólice, excluindo-se, porém, da cobertura, qualquer defeito ou desarranjo mecânico ou elétrico e suas conseqüências ao próprio equipamento segurado, assim como quaisquer acidentes ocorridos fora do canteiro de obras ou local do risco
Os danos físicos causados por alagamento e inundação somente estarão amparados pelo seguro caso os equipamentos móveis ou estacionários, após a execução dos trabalhos ou se ocorrer interrupção da obra, sejam mantidos em área sem registros de alagamento ou inundação com Período de Recorrência superior a 25 anos, considerando anos hidrológicos completos.
O Limite Máximo de Garantia de cada item segurado deverá corresponder ao valor atual da coisa segurada, entendendo-se como tal o valor da coisa no estado de novo, a preços correntes na data imediatamente anterior à ocorrência do sinistro, deduzida a depreciação atribuível ao uso, idade e estado de conservação, e incluídas nesse valor as parcelas de frete, impostos, emolumentos, despesas aduaneiras e custos de montagem, se houver
A indenização dos prejuízos corresponde ao custo dos reparos necessários para restabelecer a coisa sinistrada no mesmo estado em que se encontrava imediatamente antes da ocorrência do sinistro, deduzido o valor dos salvados. A Seguradora também indenizará o custo de desmontagem e remontagem que se fizer necessário para a efetuação dos reparos, assim como as despesas normais de transportes de ida e volta de oficina de reparos e despesas aduaneiras, se houver. Se os reparos forem executados na oficina do próprio Segurado, a Seguradora indenizará o custo de material e mão-de-obra decorrente dos reparos e mais uma percentagem razoável das despesas de overhead. A Seguradora não fará qualquer redução da indenização, a título de depreciação, com relação às partes substituídas, entendendo-se porém que o valor dos salvados deverá ser devidamente deduzido.
No caso de perda total – o valor atual da coisa sinistrada imediatamente antes da ocorrência do sinistro, calculando-se tal valor atual mediante dedução da depreciação cabível do valor de reposição da coisa sinistrada, deduzido o valor dos salvados. A Seguradora também indenizará as despesas aduaneiras, se houver, as despesas normais de transportes e de montagem, assim como as despesas normais de desmontagem das coisas destruídas, porém o valor dos salvados deverá ser devidamente deduzido.
Erro de Projeto Para Obras Civis
Erro de concepção, caracterizado como desobediência ao estado da arte ou ao nível de conhecimento científico prevalecente na data em que o projeto foi concebido.
Este cobertura se estenderá para garantir danos físicos acidentais, ocorridos no local do risco ou canteiro de obras durante a vigência da Apólice, conseqüentes de erro de projeto às obras civis já construídas ou em construção, excluindo os custos que seriam suportados pelo Segurado para retificar o defeito original, incluindo o transporte, os tributos e despesas afins, se este defeito tivesse sido descoberto antes do sinistro.
Esta cobertura adicional não se aplica às máquinas e equipamentos em montagem.
Honorários de Peritos
Garantia das quantias despendidas com honorários de serviços profissionais prestados por arquitetos, engenheiros, peritos, consultores, com exceção de advogados, necessárias e devidamente incorridas para a análise e investigação da causa, natureza e extensão dos danos físicos garantidos por esta Apólice, até o Limite Máximo de Garantia constante em sua Especificação.
Esta cláusula não garante qualquer tipo de honorários incorridos com profissionais, nos termos do parágrafo anterior, que visem à preparação de defesa ou quaisquer outros tipos de argumentação, de natureza judicial ou não, contra a Seguradora ou seus interesses.
A fixação dos honorários deverá ser feita em consonância com os valores usualmente praticados no mercado e na especialidade em questão. No caso do evento ser parcialmente coberto pelo seguro contratado o Segurado e a Seguradora ratearão estes custos proporcionalmente entre os prejuízos indenizáveis e os não indenizáveis.
Lucros Esperados
Lucro bruto passível de ser perdido, caso o empreendimento segurado, por atrasos atribuíveis a eventos garantidos pelo seguro, deixe de entrar em operação na data fixada em cronograma aceito pela Seguradora.
Lucros Cessantes (decorrentes de RC Geral)
Manutenção – Simples
Garantia dos danos físicos acidentais às coisas seguradas, ocorridos e avisados dentro do período de manutenção, desde que causados pelos empreiteiros segurados, no curso das operações por eles realizadas para fins de cumprimento das obrigações assumidas na cláusula de manutenção do contrato de obras civis e instalação/montagem. Deverá ser especificado o período da garantia de manutenção simples desejada , que pode ser de até 12 meses.
A presente cobertura somente terá inicio no final da Cobertura Básica. Caso na data especificada na Apólice para inicio desta Cobertura de Manutenção, ainda existam obras civis ou de instalação em execução, a cobertura não será aplicável. Caso ocorra a prorrogação da vigência da Apólice, a presente cobertura acompanhará essa prorrogação.
No caso de eventual prorrogação do prazo da obra / vigência não for efetivada, a Cobertura de Manutenção estará automaticamente cancelada, cabendo a respectiva devolução do prêmio pago ao Segurado.
Manutenção – Ampla
Garantia dos danos físicos acidentais às coisas seguradas, ocorridos e avisados dentro do período de manutenção, e desde que:
- a) causados pelos empreiteiros segurados no curso das operações por eles realizadas, para fins de cumprimento das obrigações assumidas na cláusula de manutenção do contrato de obras civis e instalação/montagem; ou
- b) verificados durante o período de manutenção, porém, conseqüentes de ocorrência havida no canteiro de obras ou no local do risco durante o período segurado da obra.
A presente cobertura somente terá inicio no final da Cobertura Básica. Caso na data especificada na Apólice para início desta Cobertura de Manutenção, ainda existam obras civis ou de instalação em execução, a cobertura não será aplicável. Caso ocorra a prorrogação da vigência da Apólice, a presente cobertura acompanhará essa prorrogação.
No caso de eventual prorrogação do prazo da obra / vigência não for efetivada, a Cobertura de Manutenção estará automaticamente cancelada, cabendo a respectiva devolução do prêmio pago ao Segurado.
Manutenção – Garantia Para Máquinas e Equipamentos Novos
1. Garantia dos danos físicos acidentais às coisas seguradas ocorridos e avisados dentro do período de manutenção-garantia, desde que:
- a) causados pelos empreiteiros segurados no curso das operações por eles realizadas, para fins de cumprimento das obrigações assumidas na cláusula de manutenção do contrato de obras civis e instalação/montagem; ou
- b) verificados durante o período de manutenção, porém, conseqüentes:
- b.1) de ocorrência havida no canteiro de obras ou no local do risco durante o período segurado da obra; ou
- b.2) de erros de projeto, defeitos de fabricação e de material, desde que sejam de responsabilidade do fornecedor e/ou fabricante, por força do contrato de venda ou fornecimento, com exclusão dos custos que seriam suportados pelo Segurado para retificar o defeito original, incluindo a desmontagem, a remontagem, o transporte, os tributos e despesas portuárias, se este defeito tivesse sido descoberto antes do sinistro.
- 2. A presente cobertura somente terá inicio no final da Cobertura Básica. Caso na data especificada na Apólice para inicio desta Cobertura de Manutenção, ainda existam obras civis ou de instalação em execução, a cobertura não será aplicável. Caso ocorra a prorrogação da vigência da Apólice, a presente cobertura acompanhará essa prorrogação.
- 3. No caso de eventual prorrogação do prazo da obra / vigência não for efetivada, a Cobertura de Manutenção estará automaticamente cancelada, cabendo a respectiva devolução do prêmio pago ao Segurado.
- 4. Fica, entretanto, entendido e acordado que, em qualquer hipótese, estarão excluídos desta cobertura os danos causados direta ou indiretamente por incêndio ou explosão.
Obras Civis, Instalações e Montagens Concluídas.
Garantia aos danos físicos acidentais às obras civis e às máquinas e equipamentos, que tiveram sua construção e ou instalação cobertos pela presente apólice, utilizados em apoio à execução do empreendimento segurado.
Esta cobertura somente será aplicada às coisas seguradas discriminadas e pelo período constantes da Especificação da Apólice.
Propriedades Circunvizinhas
Este seguro adicional garante, durante a vigência da Apólice, os danos físicos acidentais, a outras coisas de sua propriedade que não aquelas escopo da obra, ou coisas de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, preexistentes no local do risco, desde que comprovadamente decorrentes dos trabalhos objeto do seguro. Esta cobertura adicional não se aplica às obras temporárias e a equipamentos móveis ou estacionários utilizados na execução do projeto, sendo concedida exclusivamente para as coisas discriminadas na Especificação da Apólice, até o Limite Máximo de Garantia para elas estipulado na mesma Especificação.
Recomposição de Documentos
Garantia das quantias despendidas com o reembolso das despesas necessárias à recomposição dos registros e documentos relacionados na Especificação da Apólice, que sofrerem destruição por eventos cobertos por esta Apólice durante a sua vigência.
Entretanto não estarão garantidos por esta cláusula:
- a. erro de confecção, apagamento por revelação incorreta, velamento, desgaste, deterioração gradativa, vício próprio, roeduras ou estragos por animais daninhos ou pragas, chuva, umidade ou mofo;
- b. despesas de programação, apagamentos de trilhas ou registros gravados em equipamentos eletrônicos.
Responsabilidade Civil Geral
Garantia das quantias pelas quais o segurado vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativa a reclamações por danos corporais e materiais involuntariamente causados a terceiros, decorrentes da execução do contrato objeto deste Seguro de Riscos de Engenharia, nos locais indicados neste contrato de seguro.
Além dos riscos já excluídos das Condições Gerais da apólice, estarão também excluídas desta cobertura as reclamações decorrentes:
- da responsabilidade a que se refere o artigo 618 do Código Civil Brasileiro;
- de danos causados por veículos enquadrados nas disposições do Código Nacional de Trânsito e decorrentes da circulação fora dos locais indicados neste contrato, e ainda os danos decorrentes de riscos aeronáuticos;
- de morte, lesões corporais ou moléstias contraídas por qualquer pessoa que trabalhe ou execute serviços para o Segurado;
- de danos causados pela inobservância às normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) ou de disposições específicas de outros órgãos competentes;
- de danos causados pelo uso de materiais ainda não testados ou por métodos de trabalho ainda não experimentados e aprovados pelos órgãos competentes;
- de danos causados à/por embarcações;
- de danos à obra, objeto deste seguro de Riscos de Engenharia, às obras temporárias existentes no canteiro e aos equipamentos móveis e estacionários utilizados na execução do projeto;
- danos causados pela produção e distribuição de energia elétrica;
- de danos a bens de terceiros em poder do Segurado para guarda ou custódia, transporte, uso ou manipulação, ou execução de quaisquer trabalhos;
- de responsabilidades assumidas pelo Segurado por contrato ou convenções que não sejam decorrentes de obrigações civis legais;
- de danos conseqüentes do inadimplemento de obrigações por força exclusiva de contratos e convenções;
- de danos causados pela ação paulatina de temperatura, vapores, umidade, gases, fumaça e vibrações;
- de extravio, furto ou roubo;
- de danos causados ao Segurado, aos seus ascendentes e descendentes, cônjuge, irmãos e demais parentes que com ele residem ou que dele dependem economicamente e também os causados aos sócios e ainda aos empregados do Segurado de qualquer natureza;
- de danos a instalações ou redes de serviços públicos, sempre e quando o Segurado, antes do início dos trabalhos, não tiver investigado junto aos proprietários ou às autoridades competentes, a exata posição das instalações e redes e não tiver tomado as medidas necessárias para evitar danos cobertos por esta cláusula;
- de danos causados por sondagens de terreno, rebaixamento de lençol freático, escavações, aberturas de galerias, estaqueamento e serviços correlatos (fundações);
- de danos morais e de quaisquer tipos de indenizações com caráter punitivo ou exemplar;
- de reclamações relacionadas a imóveis em estado precário de conservação, bem como as reclamações por danos preexistentes (trincas, umidade, infiltrações) em imóveis vizinhos à obra objeto deste contrato de seguro;
- de reclamações relacionadas a danos causados a colheitas, florestas ou a quaisquer culturas;
- de reclamações decorrentes da limpeza final, de serviços de pintura e de reparos a bens de propriedade de terceiros, conseqüentes da queda contínua e não acidental de argamassa, concreto, tinta e quaisquer outros materiais utilizados em revestimentos;
- de danos causados aos muros e/ou paredes que fazem divisa com a obra;
- de danos causados por poluição, contaminação e vazamento de qualquer natureza;
- multas de qualquer natureza;
- perdas financeiras, inclusive lucros cessantes;
- de danos causados por asbestos.
Responsabilidade Civil Geral – Coberturas Adicionais
Não obstante o que em contrário possa constar do item 3 acima, este seguro, dentro do limite máximo de garantia desta cláusula e desde que expressamente indicadas nominalmente na Especificação da Apólice, responderá também pelas seguintes extensões de coberturas:
- Fundações: reclamações de danos causados por sondagens de terreno, rebaixamento de lençol freático, escavações, aberturas de galerias, estaqueamento e serviços correlatos.
- Danos morais: diretamente conseqüentes de danos materiais ou de danos corporais cobertos pela presente cláusula de responsabilidade civil. Esta extensão de cobertura, quando considerada, ficará sublimitada ao equivalente a 20% (vinte por cento) do limite da cobertura básica de responsabilidade civil objeto desta cláusula;
- Empregador: danos corporais sofridos pelos empregados do Segurado, quando a serviço deste ou durante o percurso de ida e volta do trabalho. Os danos corporais cobertos por esta cláusula, quando considerada, abrangem apenas danos que resultem em morte ou invalidez permanente do empregado, conseqüentes de acidente de natureza súbita e inesperada, excluída, portanto, qualquer reclamação relacionada à doença profissional ou doença do trabalho e afins.
Responsabilidade Civil Cruzada
Não obstante o que em contrário possa constar os Segurados indicados nesta cláusula são considerados terceiros entre si, exceto no tocante a bens ou coisas envolvidas na obra objeto do presente seguro, desde que seguradas ou seguráveis pelas Condições Gerais, Especiais, Cláusulas Adicionais e Particulares do Seguro de Riscos de Engenharia.
A presente cobertura só é válida se acompanhada da Cláusula de Cobertura de Responsabilidade Civil e está sujeita aos termos, condições e exclusões estipuladas na Cláusula de Cobertura de Responsabilidade Civil.
Responsabilidade Civil do Empregador
Garante as reclamações por danos corporais sofridos pelos empregados do Segurado, quando a serviço deste ou durante o percurso de ida e volta do trabalho. Os danos corporais cobertos por esta cláusula, quando considerada, abrangem apenas danos que resultem em morte ou invalidez permanente do empregado, conseqüentes de acidente de natureza súbita e inesperada, excluída, portanto, qualquer reclamação relacionada à doença profissional ou doença do trabalho e afins.
Riscos do Fabricante Para Máquinas e Equipamentos Novos
Essa garantia se estende aos danos físicos acidentais, ocorridos no local do risco ou canteiro de obras durante a vigência da Apólice, decorrentes de erro de projeto, defeito de material ou de fabricação à instalação ou montagem das coisas seguradas, excluindo os custos que seriam suportados pelo Segurado para retificar o defeito original, tais como a desmontagem, a remontagem, o transporte, os tributos e despesas portuárias, se este defeito tivesse sido descoberto antes do sinistro, e desde que as máquinas e equipamentos sejam comprovadamente novos e que o próprio fabricante seja o responsável pela instalação, montagem e supervisão.
Transporte de Materiais de Revestimentos a serem Incorporados à Obra
Perdas e danos materiais aos materiais destinados a revestimentos a serem utilizados na obra, durante o seu percurso entre canteiros ou entre o canteiro e local especificado na apólice.
* Informações resumidas. Consulte sempre as condições Gerais da Seguradora antes de contratar.
* Analise sempre se as coberturas atendem sua necessidade.